TJRJ - 0802799-55.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802799-55.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
18/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Conclusão desnecessária. -
04/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/06/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802799-55.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ID 196508924: Defiro como requerido.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802799-55.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ID 178096281: Trata-se de impugnação à execução oposta pelo réu em que este alega nulidade da execução deflagrada em razão da ausência de sua intimação válida para ciência da sentença, sendo nulos todos os atos praticados posteriormente.
Afirma que a intimação para ciência da sentença não foi direcionada para a advogada indicada para fins de recebimento de intimações, constando no sistema registro de ciência do ato pelo próprio Juiz Titular do Juízo.
Pede a devolução do prazo recursal.
O Juízo encontra-se garantido pelo depósito de ID 178096283.
Não houve resposta do impugnado. É o breve relatório.
Decido.
Na contestação, o réu formulou requerimento para que as publicações fossem direcionadas à advogada MARIANA DENUZZO SALOMÃO, inscrita na OAB/SP 253.384, sob pena de nulidade.
Da análise do andamento do processo, verifica-se que a leitura da sentença, designada para o dia 27/09/2024, não ocorreu na data aprazada, sendo proferido o ato somente em 06/12/2024, com envio de intimação eletrônica às partes.
Em que pese o teor da certidão cartorária de 193803253, em que foi certificado que "...a parte ré foi devidamente intimada da sentença do id 160924076, tendo registro de ciência pelo SISTCADPJ em 06/12/24 em nome da adv.
Dra MARIANA DENUZZO SALOMÃO.", verifica-se da relação das intimações constante no sistema a ocorrência do envio de intimação eletrônica para o réu em 06/12/2024.
Ocorre que, contudo, conforme alegado pelo réu, em que pese constar no documento a que se refere a intimação o nome de todas as partes e respectivos patronos, constou registro de ciência do ato pelo Juiz Titular do Juízo, conforme informações abaixo: Intimação (31987450) - ID do documento (160925197) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II [PESSOAL] Pessoalmente (06/12/2024 22:14:08) RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA registrou ciência em 06/12/2024 22:14:10 Prazo: 10 dias Assim, considerando o aparente erro ocorrido na intimação da sentença, não constando nos autos ou no sistema nenhuma informação que leve a crer que de fato o réu fora regularmente intimado, na pessoa da advogada indicada para fins de publicação, há que se reconhecer a nulidade da execução deflagrada, cabendo ressaltar, ainda, que o réu noticiou nos autos tal irregularidade no primeiro momento em se manifestou nos autos, após regular intimação, já na fase de cumprimento de sentença.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃOde ID 178096281 e declaro a nulidade de todos os atos praticados após a sentença, devolvendo o prazo recursal ao réu, a partir da ciência da presente sentença.
Sem custas e honorários.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
22/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:30
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
20/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802799-55.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II O chamamento do feito a ordem é prerrogativa do Juízo, e não do advogado, a quem cabe apenas requerer, e não determinar. À parte impugnada.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
24/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/01/2025 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:31
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 22:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/12/2024 22:01
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 22:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 22:01
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2024 22:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Com razão o autor.
Prossiga-se.
Devolvam-se os autos ao juiz leigo, para a elaboração do projeto de sentença, com julgamento de mérito.
Int. -
21/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:37
Processo Reativado
-
14/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:37
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:45
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 19:45
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:45
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 31/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/10/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 06:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/09/2024 19:24
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 19:24
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
-
27/09/2024 19:24
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
06/08/2024 15:10
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2024 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
06/08/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
-
06/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2024 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 12:43
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
24/06/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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