TJRJ - 0907398-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:04
Baixa Definitiva
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01/09/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 13:04
Baixa Definitiva
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01/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:04
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MONICA MARTINS DO NASCIMENTO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:44
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2025 14:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0907398-91.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA MARTINS DO NASCIMENTO DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A, ITAU SEGUROS S/A Considerando que a parte Autora não reside em área de nossa competência e que a sede das empresas Rés se encontra situada no Estado de São Paulo,alternativa não nos resta senão extinção do feito em razão da incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, considerando, sobretudo, tratar-se de critério territorial-funcional, de natureza absoluta e, portanto, improrrogável.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da incompetência territorial.
Sem custas e sem honorários, ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
12/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:27
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 10:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/07/2025 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 09:37
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 14:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/07/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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