TJRJ - 0828802-09.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:45
Baixa Definitiva
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12/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:30
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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07/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de FABIO CORREA BRAGA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 03:17
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 03:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 03:17
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 03:17
Recebidos os autos
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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22/01/2025 12:34
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/01/2025 12:34
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:21
Juntada de Petição de outros documentos
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07/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828802-09.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO CORREA BRAGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:28
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/11/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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