TJRJ - 0826269-72.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0826269-72.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA DA SILVA MONTEIRO RÉU: ENEL BRASIL S.A Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência dos fatos como narrado na inicial e combatido na contestação, o direito no qual o autor e réu fundamentam suas razões e, por fim, a ocorrência e extensão dos danos pleiteados.
Declaro invertido o ônus da prova, diante da relação de consumo existente entre as partes.
Diante da inversão do ônus da prova, intime-se o réu para dizer se possui outras provas a produzir.
Prazo: 15 dias.
Defiro, ainda prova documental superveniente, a ser produzida no mesmo prazo fixado acima.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se, dê-se vista a parte contrária, se for o caso e após, voltem conclusos para sentença.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de agosto de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
07/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:39
Outras Decisões
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10/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de EUNICE OLIVEIRA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 22:42
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KATIA DA SILVA MONTEIRO - CPF: *97.***.*84-51 (AUTOR).
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06/08/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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