TJRJ - 0803658-14.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS NASCIMENTO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 13:56
Expedição de Informações.
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17/09/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 04:05
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 01:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:09
Outras Decisões
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05/09/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:54
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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28/08/2025 18:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803658-14.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS SANTOS NASCIMENTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Reconheço a contradição somente em um trecho da fundamentação da sentença.
Sendo assim, o seguinte trecho será retirado da fundamentação da sentença: "O pleito referente ao pagamento do valor do conserto do produto, dentro de igual linha de fundamentação, também merece guarida, conforme documentos apresentados no id 192892482".
De resto, permanecerá à sentença nos seus demais termos originalmente lançados.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 1 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
07/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:19
Embargos de declaração não acolhidos
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07/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:27
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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01/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:48
Outras Decisões
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25/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:06
Homologada a Transação
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23/07/2025 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 19:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 19:33
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 19:33
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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22/07/2025 19:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 11:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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22/07/2025 19:31
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 12:24
Juntada de petição
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24/06/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 11:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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29/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 08:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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