TJRJ - 0801501-03.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 05:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2025 05:32 Baixa Definitiva 
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                                            02/09/2025 05:32 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 08:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2025 16:56 Outras Decisões 
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                                            25/08/2025 15:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2025 13:45 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            20/08/2025 03:01 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0801501-03.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENA VIEIRA DE ANDRADE MELO RÉU: C&A MODAS S.A Intimação sobre Despacho de ID.218007949 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): .
 
 HELENA VIEIRA DE ANDRADE MELO (adv: WANDER GALLOTTI DE OLIVEIRA - OAB RJ185236); Despacho: "Considerando o(s) depósito(s) efetuado(s), à parte autora para que diga se confere quitação ao réu e para que informe os dados para expedição do mandado de pagamento (nome, CPF/CNPJ, número da conta, agência e banco), no prazo de cinco dias.
 
 O mandado de pagamento somente poderá ser expedido em nome da parte e/ou de seu patrono, não sendo possível a transferência para conta de terceiros.
 
 Se inerte, dê-se baixa e arquivem-se." RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
 
 MARIANA FONTES PEREIRA - Estagiário de Cartório
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                                            18/08/2025 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2025 11:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 11:32 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 11:32 Transitado em Julgado em 18/08/2025 
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                                            05/08/2025 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 02:00 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            25/07/2025 12:36 Juntada de Petição de ciência 
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                                            23/07/2025 00:57 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:57 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:26 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801501-03.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENA VIEIRA DE ANDRADE MELO RÉU: C&A MODAS S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
 
 Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
 
 Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            18/07/2025 19:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 19:07 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/07/2025 16:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/07/2025 16:50 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/07/2025 16:50 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/07/2025 16:50 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2025 12:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA 
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                                            18/07/2025 12:43 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            17/07/2025 08:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 21:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/06/2025 21:57 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            17/06/2025 21:57 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 14:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA 
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                                            14/05/2025 14:40 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            14/05/2025 14:40 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            13/05/2025 20:55 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            07/05/2025 09:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/03/2025 18:07 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/03/2025 18:07 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            13/03/2025 18:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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