TJRJ - 0800699-47.2024.8.19.0022
1ª instância - Engenheiro Paulo de Frontin Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2025 16:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de IRMANDADE DOS POBRES DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN em 12/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de Municipio de Engenheiro Paulo de Frontin em 12/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin Vara Única da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin RODOVIA LUCIANO MEDEIROS, 568, FORUM, CENTRO, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ - CEP: 26650-000 DECISÃO Processo: 0800699-47.2024.8.19.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO ASSUMPCAO SOBREIRA REQUERIDO: IRMANDADE DOS POBRES DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, MUNICIPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 1- Defiro a gratuidade de justiça ao Autor. 2- O pedido incidental de exibição de documento, feito em sede de ação ordinária a título de tutela antecipada, nãoexige prévia solicitação administrativa.
Na ação ordinária o juiz, de ofício ou a requerimento da parte pode determinar a exibição de documento ou coisa comum, haja vista a natureza do seu conteúdo e a relevância, em se tratando de documentos indispensáveis à adequada instrução processual que se encontram em poder de uma das partes.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determina que os Réus procedam a exibição integral do prontuário médico do paciente/Autor, no prazo da contestação, por se tratar de documento comum às partes, sendo imprescindível para a instrução processual. 3- O Autor informou não ter interesse na realização da Audiência de Conciliação, razão pela qual deixo de designa-la. 4- Citem-se e Intimem-se da tutela de urgência deferida.
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, 30 de julho de 2025.
DENISE SALUME AMARAL DO NASCIMENTO Juiz Titular -
18/08/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANO ASSUMPCAO SOBREIRA - CPF: *34.***.*77-85 (REQUERENTE).
-
05/05/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:52
Outras Decisões
-
07/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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