TJRJ - 0842475-42.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:23
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:23
Baixa Definitiva
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25/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:22
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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16/08/2025 14:00
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/08/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/08/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:41
Juntada de Petição de comprovante de residência
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 03:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora não apresentou comprovante de endereço na íntegra. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço na íntegra, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/07/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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