TJRJ - 0002886-86.2008.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0002886-86.2008.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 43 VARA CIVEL Ação: 0002886-86.2008.8.19.0001 Protocolo: 3204/2012.00903977 APELANTE: Omint Serviços de Saúde Ltda ADVOGADO: MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI OAB/RJ-147770 ADVOGADO: ERIKA FEITOSA CHAVES OAB/RJ-121497 APELANTE: GENY MIRANDA AFFONSO DE ALMEIDA (REC.ADESIVO) ADVOGADO: PEDRO BOUERI AFFONSO DE ALMEIDA OAB/RJ-140569 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES Ementa: Embargos de declaração.
Apelação Cível.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.
Negativa de autorização para hemodiálise e cirurgia para colocação de ¿stents¿.
Adesão ao plano de saúde em data anterior à Lei nº. 9.656/98.
Sentença de parcial procedência do pedido autoral, condenando o réu a realização dos procedimentos necessários à manutenção da saúde da demandante.
Decisum de primeiro grau mantido por esta instância recursal.
Determinação pela Terceira Vice-Presidência de retorno dos autos ao órgão julgador que proferiu o acórdão recorrido para eventual Juízo de Retratação.
Tema 123 do STF.
Relação consumerista.
Mera adequação do contrato ao regramento jurídico vigente, além de afastar abusividade verificada à luz do CDC.
Inexistência de aplicação retroativa da Lei n. 9656/98.
Juízo de retratação não exercido.
Decisum que se mantém.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, MANTEVE-SE O ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DEIXANDO DE EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, POR INEXISTIR DIVERGÊNCIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 123, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. - 
                                            
14/08/2025 14:53
Documento
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14/08/2025 14:22
Conclusão
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14/08/2025 13:00
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
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01/08/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
30/07/2025 16:04
Inclusão em pauta
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02/07/2025 16:49
Documento
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08/04/2025 16:52
Pedido de inclusão
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25/02/2025 12:51
Conclusão
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25/02/2025 12:44
Documento
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10/02/2025 00:05
Publicação
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17/12/2024 00:05
Publicação
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12/12/2024 16:09
Mero expediente
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12/12/2024 11:05
Conclusão
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12/12/2024 11:00
Redistribuição
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11/12/2024 12:21
Remessa
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10/12/2024 17:12
Remessa
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09/12/2024 13:53
Mero expediente
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04/12/2024 11:57
Conclusão
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23/10/2024 16:09
Documento
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22/10/2024 19:13
Documento
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21/10/2024 18:26
Remessa
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20/02/2015 12:29
Provisório
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20/02/2015 12:25
Desarquivamento
 - 
                                            
19/09/2013 08:56
Remessa
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05/08/2013 16:26
Remessa
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18/07/2013 13:06
Documento
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18/07/2013 00:00
Publicação
 - 
                                            
11/07/2013 17:43
Documento
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10/07/2013 13:02
Conclusão
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10/07/2013 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
 - 
                                            
05/07/2013 18:16
Inclusão em pauta
 - 
                                            
25/06/2013 12:12
Pauta
 - 
                                            
23/05/2013 13:26
Conclusão
 - 
                                            
23/05/2013 13:25
Documento
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16/05/2013 16:46
Documento
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16/05/2013 00:00
Publicação
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09/05/2013 17:55
Documento
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08/05/2013 13:02
Conclusão
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08/05/2013 13:00
Não-Provimento
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03/05/2013 18:39
Inclusão em pauta
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29/04/2013 19:08
Pauta
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11/04/2013 14:12
Conclusão
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11/04/2013 14:09
Documento
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01/04/2013 15:55
Documento
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01/04/2013 00:00
Publicação
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25/03/2013 17:56
Não-Provimento
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08/03/2013 13:31
Conclusão
 - 
                                            
08/03/2013 11:28
Remessa
 - 
                                            
08/03/2013 10:47
Remessa
 - 
                                            
07/03/2013 08:07
Remessa
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15/02/2013 10:25
Remessa
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07/02/2013 10:26
Remessa
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25/01/2013 00:01
Publicação
 - 
                                            
23/01/2013 13:38
Remessa
 - 
                                            
23/01/2013 12:25
Distribuição
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22/01/2013 19:12
Recebimento
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22/01/2013 18:52
Remessa
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10/01/2013 11:25
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
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