TJRJ - 0805409-65.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0805409-65.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FELIPE OLIVEIRA DE BARROS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora, principalmente porque não foi juntado aos autos PROVA da alegação inclusão em cadastro restritivo ao crédito.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
06/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:22
Audiência Conciliação designada para 05/11/2025 10:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
06/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825085-49.2025.8.19.0203
Colegio Esther e Enoch Bitencourt LTDA
Ana Carolina Pereira Alves
Advogado: Andre Farias de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 14:08
Processo nº 0824576-21.2025.8.19.0203
Jessica da Costa Fiorentini
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Jessica da Costa Fiorentini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2025 18:50
Processo nº 3000819-07.2025.8.19.0000
Restaurante Gero Rio S A
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Rafael Rustino Confessor de Oliveira
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0818804-69.2023.8.19.0002
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Carolaine dos Santos Silva
Advogado: Ezequiel Galvao Feitosa de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2023 18:47
Processo nº 0813397-93.2025.8.19.0008
Marlene Marinho Castro Borges
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Julio Cesar Silvano Spavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2025 12:39