TJRJ - 0807437-84.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 15:20
Expedição de Informações.
-
25/08/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 02:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 02:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0807437-84.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: MYRIAM SANTOS XAVIER RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO I. 209403781 - A parte autora reiterou pedido de sequestro de verba pública a fim de tornar efetiva a decisão judicial proferida em seu favor.
Os Réus, cientes da referida decisão permanecem inertes até a presente data, fato este que vulnera o direito da parte Autora.
Nestes autos, foi determinada a intimação dos Réus e de seus respectivos Secretários de Saúde, contudo, não restou comprovado o cumprimento da decisão judicial.
Nessa linha, entendo que o pedido de bloqueio de verba deve ser deferido, como forma de dar efetividade a garantia fundamental à saúde, estampada em nossa Carta Política.
O Enunciado 02 aprovado no Encontro de Desembargadores com competência em matéria cível do TJRJ aduz que: " Para o cumprimento da tutela específica de prestação unificada de saúde, insere-se entre as medidas de apoio, desde que ineficaz outro meio coercitivo, a apreensão de quantia suficiente à aquisição de medicamentos junto à conta bancária por onde transitem receitas públicas de ente devedor, com a imediata entrega ao necessitado e posterior prestação de contas" Desta forma, tendo em conta a inércia dos réus (MUNICÍPIO - CNPJ 28.***.***/0001-05 e ESTADO CNPJ - 42.***.***/0001-71 e 42.***.***/0001-55), quanto ao cumprimento da sentença, bem como observado os preceitos constitucionais que incidem sobre a matéria, na forma do artigo 196 da CRFB/88, DEFIRO o pedido de apreensão de verba pública no valor R$ 259.879,77 (Duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), sendo R$129.939,88 (cento e vinte e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) de cada um, relativo ao custo do tratamento requerido.
Realizei a solicitação de transferência, conforme recibo em anexo.
Com a notícia da efetivação do bloqueio, DETERMINO ao cartório as seguintes providências: 1 - Expedição de mandado de pagamento eletrônico; 2 - Caso não seja possível a expedição de mandado de pagamento eletrônico, intime-se a parte autora para apresentar os dados bancários e, neste caso, deverá o cartório promover a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL determinando a transferência da quantia bloqueada em favor de Em segredo de justiça CPF, representado por MYRIAM SANTOS XAVIER, devendo ser informado no ofício o número do ID (protocolo) do BACENJUD; 3 - Na hipótese do item anterior, após a confecção e assinatura digital do ofício, DEVERÁ o cartório enviar o ofício em questão para o Gerente do BB de Cabo Frio, por meio do e-mail: [email protected] Fica a parte autora ciente de que o deferimento de novo pedido de apreensão de verba pública será condicionado à integral prestação de contas dos valores levantados por meio desta decisão.
Após, intimem-se as partes.
CABO FRIO, 6 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
13/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0807437-84.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: MYRIAM SANTOS XAVIER RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO À parte autora para que forneça os dados bancários da representante legal do autor, MYRIAM SANTOS XAVIER.
CABO FRIO, 12 de agosto de 2025.
PAULA CARVALHO SANTANA -
12/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:40
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
28/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 15:17
Expedição de Informações.
-
12/09/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 13:38
Expedição de Informações.
-
21/08/2024 19:25
Juntada de Informações
-
16/08/2024 12:39
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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