TJRJ - 0805759-26.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2025 23:59.
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26/08/2025 18:28
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ARAUJO PACHECO em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO MATHEUS em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0805759-26.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN DE OLIVEIRA RÉU: INSS DECISÃO 1 - DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, consoante o previsto na Lei ( artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 c/c artigo 170, parágrafo único do Decreto nº 611/92, e diante dos documentos juntados - artigo 98 do CPC. 2 - Indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela por não vislumbrar prova inequívoca dos fatos alegados na inicial, havendo necessidade de dilação probatória através de juízo de cognição exauriente; 3 - Deixo de designar a audiência de conciliação/preliminar, por verificar a improbabilidade de conciliação entre as partes.
Cite-se a parte demandada INSS para apresentar resposta no prazo legal; 4 - Determino, desde já, a realização de perícia médica, a fim de ser aferida eventual existência de sequelas indicadas na exordial.
Nomeio perito o Dr.
Carlos Eduardo De Araujo Pacheco, e-mail: [email protected], cadastrado junto ao SEJUD.
Cadastre-se e Intime-se, pelo sistema, o Dr.
Perito para dizer se aceita o encargo. 5 - HOMOLOGO desde já os honorários periciais no importe de 1 salário mínimo vigente (R$1.518,00).
Intime-se a ré para depositar o valor. 6 - Ao Ministério Público para ciência.
Queimados/RJ, 31 de julho de 2025.
Davi da Silva Grasso Juíza Titular -
06/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENAN DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*20-08 (AUTOR).
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31/07/2025 14:39
Outras Decisões
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29/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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