TJRJ - 0813047-33.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:50
Baixa Definitiva
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21/03/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de RENATA CABRAL DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DE ANDRADE em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ANDREA DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:17
Juntada de carta
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DE ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ANDREA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de RENATA CABRAL DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de PALOMA LOURO DE HOLLANDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de RENATA CABRAL DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DE ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDREA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:31
Expedição de Alvará.
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07/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 20:23
Outras Decisões
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11/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
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09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:07
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0813047-33.2024.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANA VITORIA COSTA SANTOS RESPONSÁVEL: JOSE DA COSTA JULIO FALECIDO: ERCILIA COSTA DA CONCEICAO SANTOS Trata-se de pedido de Alvará Judicial formulado por ANA VITÓRIA COSTA SANTOS, representada por José da Costa Julio, objetivando receber o saldo existente em conta bancária e saldo de PIS e FGTS de titularidade de sua mãe, ERCILIA COSTA DA CONCEIÇÃO SANTOS, falecida em 20/06/2015, conforme faz prova com a certidão de óbito juntada no id.114721851.
Com a inicial, vieram os documentos de id.114720835 até id. 114721858.
Certidão do órgão previdenciário no id. 142561587 informando que não há dependentes habilitados a pensão.
Pesquisa de saldo realizada através do Sisbajud, em que foi obtido saldo de FGTS.
Sem saldo de conta bancária e PIS.
Parecer do Ministério Público no id. 146083291. É o relatório.
Decido.
Presentes estão os requisitos para o deferimento do pedido inicial na forma na forma da lei 6.858/80 considerando a inexistência de bens a inventariar.
Tendo em vista a inexistência de dependentes habilitados no órgão previdenciário, a ordem sucessória se dará na forma da lei civil.
No caso em tela, a falecida deixou uma descendente, na qualidade de filha, ora requerente.
Deixo de determinar o depósito em conta de poupança em favor da menor Ana Vitória em razão do pequeno valor da verba que se pretende levantar e, também, pelo fato da mesma estar sendo levantada pelo tutor da menor, que presumidamente reverterá tal importância para o sustento, criação e educação da autora.
Diante do exposto, acolho o pedido inicial para determinar a expedição do competente ALVARÁem favor de ANA VITÓRIA COSTA SANTOS, representada por José da Costa Júlio, para recebimento da integralidade do saldo de FGTS, junto a CEF, de titularidade de Ercilia Costa da Conceição Santos.
Custas pela requerente, observada a gratuidade de justiça deferida.
Expeça-se o alvará.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANA LUIZA MENEZES DE ABREU Juiz Titular -
22/11/2024 15:04
Juntada de Petição de ciência
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22/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:51
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ANDREA DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de RENATA CABRAL DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:42
Conclusos ao Juiz
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDREA DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDREA DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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