TJRJ - 0822742-33.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822742-33.2023.8.19.0209 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) AUTOR: CLAUDIO LOPES DA SILVA ANTONIO RÉU: T PLAY SOLUCOES FINANCEIRAS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, RAQUEL ALVES DE MOURA GASPARI Não há preliminares a serem enfrentadas nem nulidades a serem sanadas.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Considerando que a parte ré é revel e a parte autora declarou que não possui mais provas a produzir, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA.
Remetam-se os autos ao Grupo de Sentença, conforme autorização da COMAQ no e-mail do dia 17 de junho de 2021.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDES TAVARES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de RENATO RAQUELLO PASSOS em 23/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de RENATO RAQUELLO PASSOS em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 12:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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