TJRJ - 0802250-85.2023.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo: 0802250-85.2023.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
M.
L.
S.
PAI: MAYCOM ROBERT OLIVEIRA SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE SAQUAREMA Remetem-se os autos ao grupo de sentença.
SAQUAREMA, 4 de agosto de 2025.
ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Titular -
05/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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04/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 2ª Vara da Comarca de Saquarema RUA ROBERTO SILVEIRA, S/N, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0802250-85.2023.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I.
M.
L.
S.
PAI: MAYCOM ROBERT OLIVEIRA SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE SAQUAREMA Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais, considero o processo saneado.
Em se tratando de demanda que visa a reparação por dano moral em virtude de uso de imagem não-autorizada, a produção de prova documental mostra-se suficiente para fins de comprovação e conhecimento.
Sendo assim, indefiro a produção de prova testemunhal, eis que desnecessária para o conhecimento da lide.
Intimem-se.
Ao MP.
SAQUAREMA, 18 de novembro de 2024.
ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Titular -
21/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2024 17:13
Conclusos para decisão
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04/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAQUAREMA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:00
Decretada a revelia
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15/02/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 00:13
Decorrido prazo de ISRAEL MAYCOM LIMA SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de Município de Saquarema em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 23:17
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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