TJRJ - 0802325-03.2021.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 10:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/09/2025 10:12 Baixa Definitiva 
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                                            05/09/2025 11:08 Juntada de Petição de ciência 
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                                            05/09/2025 11:04 Juntada de Petição de ciência 
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                                            05/09/2025 02:19 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2025 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 01:35 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0802325-03.2021.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENE PUGA DA COSTA GOMES EXECUTADO: HORTIFRUTTI FERREIRA DE OLIVEIRA LTDA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a um breve relato.
 
 Trata-se de ação indenizatória distribuída em 25.10.2021 por RENE PUGA DA COSTA GOMES em face de HORTIFRUTTI FERREIRA DE OLIVEIRA LTDA.
 
 A sentença de ID 51625132 julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 8.123,00 a título de danos materiais e o valor de R$ 2.000,00, a título de danos morais.
 
 A sentença transitou em julgado em 17.04.2023.
 
 Na fase de execução o réu não efetuou o pagamento espontâneo, tendo a parte autora buscado a execução forçada.
 
 A tentativa de constrição por penhora on line restou infrutífera (ID 92055574).
 
 Verifico que foram realizadas 03 diligências de penhoras portas adentro e todas retornaram negativas (ID 102693385, 118456619 e 21492069.
 
 Instada a dizer como pretendia prosseguir com a execução, sob pena de extinção, a exequente se limitou a requerer nova penhora portas adentro, no endereço já diligenciado, solicitando acompanhar a diligência, o que ora indefiro, pois há nos autos prova de que a executada não está mais localizada no local indicado.
 
 A execução vem se protraindo no tempo, o que é incompatível com os princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade, sem que o exeqüente tenha logrado êxito em localizar ou indicar bens passíveis de penhora.
 
 O microssistema dos Juizados adota procedimento diverso do NCPC, quando o exequente não consegue indicar bens passiveis de penhora para satisfação do seu crédito, sendo que a inexistência de bens penhoráveis implica a imediata extinção do processo, conforme estabelecido no § 4º do art. 53 da Lei 9.099 de 1995.
 
 Dado esse cenário, de inexistência de bens e direitos passíveis de penhora que possam garantir o direito do exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
 
 Sem custas nem honorários.
 
 Sendo requerido, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, no valor de R$ 15.604,30.
 
 Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 P.I.
 
 ITAGUAÍ, 8 de agosto de 2025.
 
 MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
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                                            11/08/2025 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2025 09:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 09:27 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            08/08/2025 12:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2025 09:50 Juntada de Petição de ciência 
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                                            08/08/2025 00:53 Publicado Decisão em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802325-03.2021.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENE PUGA DA COSTA GOMES EXECUTADO: HORTIFRUTTI FERREIRA DE OLIVEIRA LTDA Trata-se de processo em fase de execução que já se arrasta desde maio de 2023.
 
 Tendo em vista a certidão negativa de penhora portas adentro juntada no ID 214920695, intime-se o exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção na forma da lei.
 
 ITAGUAÍ, 6 de agosto de 2025.
 
 MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular
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                                            06/08/2025 18:13 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 18:13 Outras Decisões 
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                                            06/08/2025 13:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 13:19 Juntada de petição 
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                                            21/07/2025 10:43 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            21/07/2025 10:43 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/07/2025 15:02 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 12:35 Juntada de petição 
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                                            08/05/2025 10:40 Juntada de petição 
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                                            06/05/2025 15:55 Juntada de petição 
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                                            09/04/2025 11:07 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 10:57 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 13:14 Juntada de petição 
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                                            10/02/2025 13:32 Juntada de petição 
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                                            06/12/2024 11:52 Juntada de petição 
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                                            06/12/2024 11:24 Juntada de petição 
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                                            06/12/2024 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 08:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2024 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 14:07 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2024 10:37 Juntada de petição 
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                                            07/06/2024 12:07 Expedição de Carta precatória. 
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                                            07/06/2024 10:50 Juntada de Petição de ciência 
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                                            07/06/2024 09:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2024 10:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/05/2024 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2024 10:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2024 10:07 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2024 10:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2024 11:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2024 14:54 Juntada de petição 
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                                            11/04/2024 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2024 17:17 Juntada de petição 
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                                            13/03/2024 17:02 Expedição de Carta precatória. 
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                                            13/03/2024 13:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2024 10:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/03/2024 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 08:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 08:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/03/2024 08:13 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2024 08:13 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            27/02/2024 13:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/02/2024 15:03 Juntada de petição 
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                                            15/01/2024 12:46 Juntada de petição 
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                                            11/01/2024 18:28 Expedição de Carta precatória. 
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                                            09/01/2024 20:39 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            08/01/2024 11:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/12/2023 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 08:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/12/2023 08:06 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2023 08:06 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/12/2023 20:32 Juntada de Informações 
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                                            04/12/2023 12:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/10/2023 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2023 11:12 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            29/10/2023 14:00 Juntada de Informações 
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                                            24/10/2023 13:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/10/2023 12:59 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            25/09/2023 10:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/09/2023 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 07:32 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            11/09/2023 11:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/09/2023 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2023 00:08 Publicado Decisão em 01/09/2023. 
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                                            01/09/2023 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 
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                                            30/08/2023 22:56 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2023 22:56 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            29/08/2023 13:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/08/2023 13:56 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            11/07/2023 13:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/06/2023 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 22:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2023 04:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/06/2023 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2023 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2023 12:35 Transitado em Julgado em 07/05/2023 
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                                            30/03/2023 13:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 00:18 Publicado Intimação em 30/03/2023. 
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                                            30/03/2023 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023 
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                                            28/03/2023 22:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2023 22:37 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/03/2023 18:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/03/2023 18:22 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            28/03/2023 18:22 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/03/2023 18:22 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2023 15:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS 
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                                            28/02/2023 14:36 Decretada a revelia 
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                                            24/02/2023 19:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/02/2023 19:29 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2023 00:45 Decorrido prazo de HORTIFRUTTI FERREIRA DE OLIVEIRA LTDA em 09/02/2023 23:59. 
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                                            27/01/2023 19:09 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            09/11/2022 15:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/06/2022 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2022 14:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2022 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2021 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2021 13:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/10/2021 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2021 17:34 Outras Decisões 
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                                            28/10/2021 14:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/10/2021 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            26/10/2021 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2021 22:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2021 14:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2021 14:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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