TJRJ - 0802010-23.2024.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO HENRIQUE DA SILVA - CPF: *11.***.*38-81 (AUTOR).
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23/04/2025 20:05
Conclusos ao Juiz
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10/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO Processo: 0802010-23.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO HENRIQUE DA SILVA RÉU: AUTOMOTIVE BM COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MARCOS ANTONIO DA SILVA I - Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a partecomprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça(art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativade veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerentecópias dos seguintes documentos: 1- Último comprovante de rendimento; 2 - Última declaração de IR na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados; Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
II - Esclareça a parte autora quanto à eventual prevenção em relação ao processo nº 0800038-18.2024.8.19.0071 que tramita no Juizado Especial Cível desta comarca.
PORTO REAL, 22 de novembro de 2024.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
22/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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