TJRJ - 0809889-46.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809889-46.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada pelo L.
D.
C.
F., em face da UNIMED LESTE FLUMINENSE LTDA.
Por meio da petição de id. 156744566, a parte autora manifestou-se pela desistência do feito.
A parte ré não foi citada.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015 Custas remanescentes pela parte autora.
Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
18/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:19
Extinto o processo por desistência
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18/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809889-46.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: Em segredo de justiça 1 - Considerando que a parte autora narra que reside com seu genitor, intime-se a fim de regularizar a representação com a juntada da procuração indicando o genitor como outorgante de poderes à patrona, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial. 2 - Outrossim, nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seguintes documentos: I- Última declaração de IR na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados; II - Três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente; Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 3 - Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público. 4 - Remova-se o sigilo, ante a ausência de previsão legal.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
14/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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