TJRJ - 0805890-51.2025.8.19.0212
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BRUNO BORIS CARLOS CROCE em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805890-51.2025.8.19.0212 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARTA BAPTISTA SILVEIRA TAVARES REQUERIDO: BARBARA AREAS BARBOSA DINIZ MARTA BAPTISTA SILVEIRA TAVARESpropôs ação de despejo c/c cobrança e pedido de tutela para desocupação do imóvel, em face de BARBARA AREAS BARBOSA DINIZ.
O juízo competente para conhecer e julgar as ações de despejo é, em regra, o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato, na forma do art. 58, II, da Lei nº 8.245/90.
O imóvel objeto da locação fica na Rua Dr.
Paulo Cesar, n°147, bloco 03, apto. 602, bairro de Icaraí, Niterói-RJ, local abrangido pelo FORO CENTRAL DA COMARCA DE NITERÓI.
O contato de locação ( Id. 209089443) por sua vez não traz nenhum cláusula estabelecendo foro de eleição e o locador reside na cidade de Niterói/RJ, sem indicar o bairro.
Portanto, não há nos autos qualquer causa que atribua competência às Varas Cíveis desta Regional.
Isso posto, DECLINO de minha competência para uma das Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Niterói, a que couber por distribuição.
Oficie-se ao Distribuidor, dando-se baixa.
Anote-se onde couber.
Encaminhem-se os autos ao Juízo competente.
P.I.
NITERÓI, 18 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
18/07/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:35
Declarada incompetência
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17/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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