TJRJ - 0816101-07.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:54
Baixa Definitiva
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de DIEGO LINHARES BARROS DE PAIVA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de CAMILA DE FATIMA LEMOS em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 20:58
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 20:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/03/2025 20:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:57
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de DIEGO LINHARES BARROS DE PAIVA em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de CAMILA DE FATIMA LEMOS em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 07:28
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 07:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 07:28
Juntada de Projeto de sentença
-
20/02/2025 07:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 23:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
-
18/02/2025 23:40
Revisão do Projeto de Sentença
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10/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:52
Juntada de Projeto de sentença
-
10/02/2025 14:52
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
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30/01/2025 13:28
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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30/01/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0816101-07.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO LINHARES BARROS DE PAIVA RÉU: CAMILA DE FATIMA LEMOS 1) Trata-se de requerimento de citação/intimação realizada por meio eletrônico, através do aplicativo whatsapp vinculado à linha telefônica nº (22) 99891-1212.
Assim, DEFIRO o requerimento, cabendo ao Cartório certificar a prévia informação dos dados de qualificação da parte ré e dados necessários para comunicação eletrônica.
Após, remeta-se o mandado ao OJA para que documente o ato, apresentando: a)comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou b) certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.I-se. 2)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 3) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 21 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
21/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:46
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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19/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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