TJRJ - 0805204-95.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 23:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805204-95.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA PEREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Nos termos do art.300,caputdo NCPC, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não vislumbro, por ora e tão somente pela análise da inicial, os requisitos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência.
O parágrafo 2º do referido dispositivo legal autoriza o magistrado a conceder a providência de urgência requerida pela parte após justificação prévia do réu.
Assim,intime-sea parte ré para que se manifeste, em48horas, sobre o pedido de tutela provisória de urgência.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
15/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 10:39
Audiência Conciliação designada para 24/11/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/08/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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