TJRJ - 0815738-02.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815738-02.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL MARTINS VAZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Sentença de improcedência, id. 211360628.
Embargos de Declaração opostos pelo autor, de id. 213472493, em que pretende a reforma do julgado.
Embargos de Declaração opostos pelo réu, d 212965634, em que sustenta omissão quanto à revogação de tutela deferida no id 170673749.
Recebo ambos os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos e, no mérito, acolho APENAS os embargos do réu para SANAR A OMISSÃO APONTADA EREVOGAR A TUTELA deferida no id. 170673749.
Rejeitados os embargos autorais, eis que a irresignação da parte desafia recurso próprio.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
14/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/07/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 19:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 19:00
Juntada de Projeto de sentença
-
23/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
23/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
23/07/2025 12:13
Revisão do Projeto de Sentença
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22/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 19:23
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2025 19:23
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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24/03/2025 12:17
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
24/03/2025 12:17
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:24
Outras Decisões
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19/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:52
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 16:15
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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03/01/2025 16:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:09
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/12/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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