TJRJ - 0817938-43.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de IALACI RUTH DOS SANTOS em 18/09/2025 23:59.
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16/09/2025 11:40
Baixa Definitiva
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16/09/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de IALACI RUTH DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 17:24
Juntada de petição
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
À requerente para retirar os alvarás de IDs 220152045, 220158096, 220132986 e 220162957. -
26/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:47
Expedição de Alvará.
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25/08/2025 16:47
Expedição de Alvará.
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25/08/2025 16:47
Expedição de Alvará.
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25/08/2025 16:47
Expedição de Alvará.
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara de Família da Comarca de Belford Roxo Rua Tuiuti, s/n, esquina com a Av.
Joaquim da Costa Lima, Hiterland, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26167-320 SENTENÇA TEREZINHA FELIX DA SILVA propôs, com fulcro na Lei 6.858 de 24/11/80, regulamentada pelo Decreto Lei 85.845 de 26/3/81, ação de Alvará Judicial para levantamento dos valores deixados em razão do falecimento de NATANAEL BATISTA DOS SANTOS.
Requer o levantamento das quantias deixadas por seu falecido companheiro junto aos Banco Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, bem como os valores depositados a título de FGTS e PIS na Caixa Econômica Federal e verbas rescisórias.
A petição inicial de ID 83037785 veio acompanhada dos documentos necessários à sua propositura.
Resultado da pesquisa bancária e de FGTS/PIS juntadas nos ID's 178074797, 178076507, 178076531, 178076538, 178078511, 178078514, 178078517, 178078523 e 178078541.
Requerimento de ID 181238653, para expedição dos alvarás em favor da requerente. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de Alvará Judicial para levantamento dos valores deixados por NATANAEL BATISTA DOS SANTOS.
A lei 6.858/80, no seu art. 1º, prevê que o pagamento dos valores não recebidos em vida, devidos pelos empregadores aos empregados, serão pagos em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil.
No caso dos autos, verifica-se que foram localizados depósitos nas contas bancárias, bem como valores referentes a FGTS/PIS em nome do falecido.
Analisando a documentação apresentada, entende esta Magistrada que a requerente faz jus ao levantamento pretendido, já que era companheira do falecido, conforme sentença juntada no ID 130655105, e, a única dependente previdenciária, como se vê a fls.2 de ID 181238653.
Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, CPC, para o fim de deferir a expedição dos alvarás requeridos por TEREZINHA FELIX DA SILVA e autorizar o recebimento integral dos valores depositados junto ao Banco Santander, Banco do Brasil, bem como os depositados na Caixa Econômica Federal, a título de FGTS/PIS, verbas rescisórias e conta corrente ou poupança deixados em razão do falecimento de NATANAEL BATISTA DOS SANTOS.
Na petição de ID181238653, a advogada IALACI RUTH DOS SANTOS, OAB/RJ 100137, CPF *16.***.*21-10, requereu a expedição dos alvarás em seu nome, tendo em vista os poderes constantes na procuração outorgada pela Sra.
Terezinha e juntada no ID 83037787.
Nos termos do inciso VII, do artigo 3º da Lei 1.427/89, há isenção do pagamento do imposto "causa mortis", independentemente do reconhecimento da autoridade fazendária.
Custas ex lege, cuja exigibilidade da cobrança suspendo, na forma do § 1.º, e seus incisos, do Art. 98 do CPC, diante da gratuidade deferida à requerente no ID 157037764.
P.I.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, expeçam-se os alvarás, na forma deferida.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 6 de agosto de 2025.
VERA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Juiz Titular -
07/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:38
Outras Decisões
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21/11/2024 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA FELIX DA SILVA - CPF: *16.***.*47-08 (REQUERENTE).
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23/10/2024 14:04
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de TEREZINHA FELIX DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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23/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:38
Outras Decisões
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20/10/2023 17:51
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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