TJRJ - 0801983-27.2025.8.19.0064
1ª instância - Valenca Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2025 15:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/08/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo: 0801983-27.2025.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DOS ANJOS SOUZA BATISTA RÉU: PHILIPPE CAMARGO CAMPOS MACEDO CESAR Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, DECIDO: Ante a ausência do autor à audiência, apesar de devidamente intimado, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
No microssistema dos Juizados Especiais, a ausência da parte autora a quaisquer audiências impõe a extinção do processo, conforme art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
VALENÇA, 13 de agosto de 2025.
KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza de Direito -
13/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 14:56
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
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13/08/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 14:16
Juntada de ata da audiência
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12/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/06/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 11:08
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Valença.
-
09/06/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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