TJRJ - 0039891-64.2012.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:40
Juntada de petição
-
05/09/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 00:00
Intimação
1.
Indefiro a devolução do prazo, uma vez que não há nulidade nas intimações.
A renúnica foi devidamente comunicada ao réu, conforme fl. 406.
Havendo renúncia do patrono devidamente comunicada ao seu cliente, não há falar em intimação da parte para constituição de novo patrono. 2.
Fls. 469/472: Dê-se vista à DP, pela autora. -
10/08/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 22:13
Conclusão
-
10/08/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:57
Juntada de petição
-
21/03/2025 15:42
Conclusão
-
21/03/2025 15:42
Deferido o pedido de
-
21/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:32
Juntada de petição
-
23/07/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 14:45
Conclusão
-
26/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 04:06
Juntada de petição
-
30/04/2024 14:19
Juntada de petição
-
30/04/2024 14:19
Processo Desarquivado
-
04/01/2023 12:51
Redistribuição
-
04/01/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:34
Redistribuição
-
12/08/2022 17:34
Remessa
-
12/08/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:33
Trânsito em julgado
-
04/05/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 17:03
Conclusão
-
18/04/2022 17:03
Homologada a Transação
-
22/11/2021 13:45
Juntada de petição
-
04/11/2021 15:11
Juntada de petição
-
11/09/2021 17:14
Juntada de petição
-
25/06/2021 18:29
Juntada de petição
-
20/06/2021 12:46
Juntada de documento
-
15/06/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:14
Conclusão
-
05/05/2021 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2021 13:19
Conclusão
-
05/05/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 07:51
Conclusão
-
28/10/2020 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 22:02
Juntada de petição
-
10/09/2020 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2020 13:44
Conclusão
-
13/08/2020 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2020 21:30
Juntada de petição
-
09/04/2020 14:58
Juntada de petição
-
08/04/2020 15:00
Juntada de petição
-
04/03/2020 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2020 08:29
Petição
-
13/01/2020 13:45
Conclusão
-
13/01/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 16:28
Juntada de petição
-
12/08/2019 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 14:36
Conclusão
-
17/08/2018 12:21
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2018 12:20
Juntada de documento
-
16/08/2018 16:33
Juntada de petição
-
14/05/2018 13:38
Redistribuição
-
14/05/2018 13:38
Remessa
-
07/05/2018 16:27
Juntada de petição
-
04/05/2018 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2018 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2018 16:31
Remessa
-
28/03/2018 16:31
Redistribuição
-
28/03/2018 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2018 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2018 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2018 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2016 16:20
Remessa
-
27/06/2016 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2016 16:50
Juntada de petição
-
17/02/2016 16:57
Entrega em carga/vista
-
02/02/2016 13:43
Juntada de petição
-
29/01/2016 14:17
Juntada de documento
-
18/11/2015 11:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/11/2015 11:13
Publicado Decisão em 11/02/2016
-
18/11/2015 11:13
Conclusão
-
05/10/2015 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2015 14:16
Juntada de petição
-
02/09/2015 14:20
Entrega em carga/vista
-
05/08/2015 15:18
Remessa
-
31/07/2015 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2015 16:11
Conclusão
-
31/07/2015 16:11
Publicado Sentença em 01/09/2015
-
02/06/2015 11:24
Remessa
-
25/05/2015 10:14
Despacho
-
09/03/2015 17:08
Audiência
-
09/03/2015 16:56
Publicado Despacho em 23/03/2015
-
09/03/2015 16:56
Conclusão
-
09/03/2015 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2015 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2015 17:43
Documento
-
06/02/2015 11:22
Juntada de petição
-
07/01/2015 15:37
Entrega em carga/vista
-
18/12/2014 11:03
Entrega em carga/vista
-
09/12/2014 15:03
Expedição de documento
-
03/12/2014 13:28
Expedição de documento
-
31/10/2013 20:41
Publicado Decisão em 04/11/2014
-
31/10/2013 20:41
Conclusão
-
31/10/2013 20:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2013 14:43
Juntada de petição
-
22/02/2013 09:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2013 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2013 12:31
Conclusão
-
07/02/2013 12:31
Publicado Despacho em 18/02/2013
-
31/07/2012 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2012 16:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2012
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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