TJRJ - 0819923-07.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 00:49 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0819923-07.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA VERONICA DOS SANTOS MARTINS RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
 
 ZONA OESTE S.A. 1- Compulsando os autos, verifico que a parte autora requer o refaturamento de contas de água e/ou esgoto por entender que foram faturadas por estimativa.
 
 No entanto, não há na inicial informação acerca de qual(ais) fatura(s) são objeto do pedido de refaturamento, tampouco os períodos a que se referem, vide pedido do item “5” da inicial (pág.13 do index 136365029) Com efeito, a ausência de delimitação clara do objeto da lide prejudica a instrução probatória, impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa e a própria prolação de uma sentença justa e determinada.
 
 Pontuo que a delimitação do objeto da lide não altera a causa de pedir, apenas especifica os pedidos.
 
 Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, e a fim de promover o saneamento do feito e evitar nulidades, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, indicando de forma expressa e individualizada: a) Quais as faturas que pretende o refaturamento, com a devida indicação do mês/ano de competência e valor de cada uma; e, b) A fundamentação específica pela qual entende que cada uma dessas faturas foi emitida por estimativa. 2- Com a emenda da inicial, INTIMEM-SE AS RÉS para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, aditarem as defesas.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
 
 VANIA MARA NASCIMENTO GONCALVES Juíza Titular
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                                            06/08/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 17:06 Outras Decisões 
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                                            06/08/2025 17:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/05/2025 20:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 15:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2025 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 06/05/2025. 
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                                            06/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 
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                                            03/05/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2025 14:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2025 14:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/02/2025 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 00:35 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 18:21 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2025 10:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/01/2025 17:19 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 00:36 Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 16/09/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 10:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/09/2024 13:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/09/2024 16:30 Juntada de Petição de ciência 
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                                            30/08/2024 16:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2024 14:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/08/2024 12:12 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            29/08/2024 17:31 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 00:13 Publicado Intimação em 20/08/2024. 
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                                            21/08/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            16/08/2024 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 13:56 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/08/2024 13:56 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA VERONICA DOS SANTOS MARTINS - CPF: *92.***.*99-53 (AUTOR). 
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                                            13/08/2024 15:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2024 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 17:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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