TJRJ - 0801062-20.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:15
Baixa Definitiva
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18/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de PATRIMÔNIO SOLUÇÕES EM CRÉDITO IMOBILIÁRIO LTDA ("Crediall") em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o resultado da penhora on line, intime-se a parte executada para oferecimento de impugnação, no prazo de lei, se assim lhe aprouver.
Sem prejuízo, proceda-se ao desbloqueio do montante penhorado em excesso, se houver, e à transferência do valor pertinente, que ficará à disposição deste VIII JEC e somente poderá ser levantado pela parte exequente após o trânsito em julgado de sentença se oferecida impugnação.
Em caso negativo, o cartório deverá certificar o decurso do prazo in albis, podendo, então, expedir mandado de pagamento em favor da parte exequente.
Após, nada mais sendo requerido no prazo de trinta dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:02
Outras Decisões
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21/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PATRIMÔNIO SOLUÇÕES EM CRÉDITO IMOBILIÁRIO LTDA ("Crediall") em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:29
Outras Decisões
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12/08/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:00
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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09/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de SERGIO VORONOFF em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/06/2024 20:55
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 20:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2024 20:55
Juntada de Projeto de sentença
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21/06/2024 20:55
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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13/06/2024 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/06/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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13/06/2024 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2024 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de SERGIO VORONOFF em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/06/2024 10:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/05/2024 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/06/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANDIM SIQUEIRA em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 12:04
Audiência Conciliação cancelada para 27/03/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:26
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 11:25
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 10:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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26/02/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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