TJRJ - 0801654-15.2024.8.19.0043
1ª instância - Pirai J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CEDAE em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Piraí Rua Barão do Piraí, 322, Centro, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 SENTENÇA Processo: 0801654-15.2024.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA DA SILVA RÉU: CEDAE Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
O Projeto de sentença apresentado pelo juiz leigo para homologação do juízo, julgou improcedente.
A decisão do juiz leigo observou as questões fáticas e jurídicas adequadamente.
Assim, impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Pelo exposto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo juiz leigo, com base no artigo 40 da Lei 9099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PIRAÍ, 6 de agosto de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Substituto -
07/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:15
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 13:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 14:39
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 14:39
Recebidos os autos
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29/07/2025 21:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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29/07/2025 21:48
Revisão do Projeto de Sentença
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29/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 10:05
Recebidos os autos
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02/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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02/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:37
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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16/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 00:28
Conclusos para despacho
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27/01/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:28
Recebidos os autos
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17/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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08/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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