TJRJ - 0830235-60.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 03:09
Decorrido prazo de MARINETE VALLE DE ARAUJO ANTUNES em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 16:57
Juntada de ata da audiência
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04/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 18:36
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MARINETE VALLE DE ARAUJO ANTUNES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0830235-60.2024.8.19.0004 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando a certidão negativa do OJA, de citação da ré (ID 208250547), retiro do feito de pauta.
Redesigno a presente audiência de justificação de posse para o dia 04/09/2025, às 16 hs, para oitiva das testemunhas da autora que deverão ser previamente arroladas, na forma do §4º do art. 357 do CPC, ficando a autora advertida de que deverá providenciar as intimações de suas testemunhas, conforme art. 455 e §1º do CPC, observada a possibilidade prevista no §2º.
Considerando ainda o teor da certidão do OJA de ID 208250547, de que o local da diligência é área de risco, de altíssima periculosidade, autorizo a citação por meio eletrônico (Whatsapp).
Por força do art. 246 do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021, houve inovação legislativa no sentido de identificar a citação eletrônica como modalidade legítima e preferencial, evidenciando a possibilidade de citação por WhatsApp. “Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.” Com isso, viável é a citação eletrônica por meio do WhatsApp, desde que adotados, é claro, os meios idôneos de se comprovar a ciência inequívoca do réu sobre a tramitação do processo, e que não sejam as hipóteses restritivas elencadas no art. 247 do CPC.
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, inclusive, tem dedicado especial atenção a otimização da rotina de trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores (OJA).
Nesse sentido, foi editado o Provimento CGJ nº 28/2022, que disciplina o cumprimento dos atos de comunicação processual (citação, intimação e notificação) por meio eletrônico.
A medida viabiliza o cumprimento do mandado judicial por e-mail ou aplicativos de mensagens (WhatsApp e Telegram).
Para dar mais segurança a essa rotina, o servidor, ao dar cumprimento da ordem judicial de forma remota, deverá observar os comandos elencados no artigo 393 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que teve a sua redação alterada pelo Provimento CGJ nº 28/2022.
Nesse giro, determino a citação da ré de forma eletrônica, por meio do WhatsApp, através do número de telefone indicado pela autora no ID 213035376, com observância dos pressupostos fundamentos acima expostos.
Intimem-se todos da nova data designada para audiência de justificação de posse.
SÃO GONÇALO, 31 de julho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
31/07/2025 13:01
Audiência Justificação redesignada para 04/09/2025 16:00 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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31/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 23:19
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/05/2025 13:11
Audiência Justificação designada para 31/07/2025 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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28/05/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
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05/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 21:13
Conclusos para despacho
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23/10/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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