TJRJ - 0882592-89.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de FELIPE COLONESE SCHAUMBURG em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara RJ-RJ - CEP.: 22.710-195 e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que: 1- o processo foi registrado no sistema informatizado sob o nº: 0882592-89.2025.8.19.0001 1-2 - RESOLUÇÃO OE n°16/2025 , estabelece a competência idêntica entre os Juízos Cíveis do Foro Regional e Central da Comarca da Capital, na forma do art. 38, (sec) 4º III, da LODJ.
Art. 1º As Varas Cíveis do Foro Regional e do Foro Central da Comarca da Capital possuem competência idêntica para o processamento e julgamento das ações de natureza cível, previstas no art. 63 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, observadas as regras gerais de competência estabelecidas na legislação processual. 2.1 - ( X ) RESOLUÇÃO OE n°16/2025 , estabelece a competência idêntica entre os Juízos Cíveis do Foro Regional e Central da Comarca da Capital, na forma do art. 38, (sec) 4º III, da LODJ.
Art.1, (sec) 2º.
Os processos em curso permanecerão vinculados à vara de origem, sendo vedada a redistribuição de acervos. 3- há PEDIDO DE ( ) segredo de justiça; ( ) tutela de urgência/liminar; ( ) tramitação pelo juízo 100% digital, resolução nº 345/2020 do CNJ e art.193 do CPC; ( ) extinção/desistência/suspensão do feito, ID; 4-OUTROS: ( X ) AUDIÊNCIA: o polo ativo manifesta desinteresse pela conciliação ou mediação; ( ) há PRIORIDADE na tramitação: idoso(a), menor impúbere - doença grave - necessidade especial, art. 1048 do CPC, art. 3, (sec)2 da Lei 13.466/2017; ( ) a qualificação das partes não está completa: falta(m) , art. 319, (sec) 2 do CPC; ( ) há previsão de conexão, continência ou prevenção, arts. 55 a 59 do CPC; ( ) a OAB do/a patrono(a) da parte autora é de outro Estado da Federação: ( ) houve juntada de notificação de comprovação de mora - AR digital , ID: Motivo: ; ( ) não foi juntada a ata de eleição vigente do síndico; 4.1- o comprovante de residência: ( X ) não foi juntado ( ) não é dos últimos três meses ( ) diverge da inicial; 4.2- a procuração: ( X ) foi juntada ( ) está ilegível ( ) está sem assinatura/irregular ( X ) é genérica ID 202528211 ; 4.3- o advogado(a) do autor possui: mais de 05 ações em trâmite no Rio de Janeiro: ( X ) sim ( ) não - no DCP e no PJE ; 4.4- há OAB suplementar ( ) : OAB/RJ ( ) não possui OAB suplementar; 5- a DISTRIBUIÇÃO do feito é em razão de/do: ( ) plantão judicial, ID ; ( ) declínio de competência, ID ; ( ) dependência aos autos do processo nº ; ( ) redistribuição por dependência aos autos do processo nº , na forma dos artigos 190 do CPC e 2º, (sec)(sec) 3º, art. 6º da Resolução 385/2021 do CNJ, e do art. 6º e (sec)(sec) da Resolução 20/2021 do TJ/OE, e artigo 4º da Resolução OE 06/2024, a tramitação neste Núcleo de é facultativa; 5.1- processo reautuado, com custas recolhidas ( ) corretamente ( ) a maior ( ) a menor, ID ; 6* quanto às CUSTAS PROCESSUAIS, GRERJ nº : 1373120287290 ( ) foram devidamente recolhidas; ( ) não há informação do recolhimento; ( ) há pedido de pagamento das custas judiciais ( ) parceladas ( ) ao final, art. 24 da Lei 3350/99; ( ) custas processuais não certificadas por incompatibilidade entre pré-cadastro e petição inicial (art. 6º do Prov.
CGJ 21/08); ( X ) foram recolhida(s) a MAIOR: Ato/Post- 1110-6- R$ 32,56 Diversos - 2212-9- R$ 2,36 ( X ) foram recolhida(s) a MENOR/FALTANTE(S): Atos/Escrivães 1102-3- R$ 51,33 A.O.J.A. - 1107-2- R$ 3,92 Distrib.
Reg/B *66.***.*12-95-2- R$ 16,14 Taxa judiciária - 2101-4- R$ 5.518,29 À parte autora, para complementar o recolhimento das custas/taxa judiciária a MENOR/FALTANTES, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição.
Certifico que procedi à devida autuação, obedecendo às disposições do art.187 da Consolidação Normativa da CGJ.
Modelo no site do TJRJ - corregedoria - judicial - custas judiciais - GRERJ - novos modelos de GRERJ - Ações/ Incidentes Processuais/Atos.
Núbia Silva - Estagiária- Matrícula: 120000050794 -
15/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/06/2025 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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