TJRJ - 0809604-98.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de B M T COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de DOUGLAS AUGUSTO DO CARMO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 02/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0809604-98.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DA SILVA TAVARES RÉU: FACECAR AUTOMOVEIS LTDA, B M T COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A. 1) Diante da ausência de regularização da representação processual da parte ré Facecar Automóveis LTDA (item 02 da decisão do id. 186155895), decreto-lhe a revelia, mas deixo de aplicar os seus efeitos materiais, eis que a matéria é comum ao réu Contestante. 2) Tendo em vista que a parte Ré Facecar não apresentou os documentos solicitados no item 03 da decisão do id. 186155895, de modo a comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, indefiro o benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte ré Facecar.
Intime-se. 3) Dê-se ciência à parte autora sobre a manifestação do id. 196385286. 4) Sem prejuízo, em provas, justificadamente, para exame de admissibilidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Deverão as partes desde já anexar rol de testemunhas caso pleiteiem a realização desta modalidade probatória.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de preclusão.
ANGRA DOS REIS, 15 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:19
Decretada a revelia
-
12/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de DOUGLAS AUGUSTO DO CARMO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TIAGO DA SILVA TAVARES - CPF: *25.***.*04-63 (AUTOR).
-
16/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025073-46.2018.8.19.0031
Municipio de Marica
Sao Jose Desenvolvimento Imobiliario 39 ...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2018 00:00
Processo nº 0831573-54.2024.8.19.0203
Monica Carmona Ventura Rafael
Itau Unibanco S.A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 17:14
Processo nº 0801403-87.2025.8.19.0034
Paulo Cesar Monteiro
Talia Ferreira Camacho
Advogado: Paulo Cesar Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 15:00
Processo nº 0917962-32.2025.8.19.0001
Elias de Araujo Silva
Bruno Souto de Oliveira
Advogado: Larissa Martins da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 14:21
Processo nº 0814403-90.2024.8.19.0002
Mirian Santos Barbosa Baptista
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Eleonora Marins Kiuchi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 16:20