TJRJ - 0804815-54.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE SERRA MACHADO em 18/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO DE SERRA MACHADO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
À parte sobre Despacho de id.220119122 -
26/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0804815-54.2025.8.19.0251 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIRRES REFORMAS E PINTURAS PREDIAIS LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA ISABEL Intime-se a parte autora ME para que no prazo de 72 horas comprove sua condição excepcional de demandar em sede de JEC devendo juntar aos autos, sob pena de extinção, os documentos não apresentados, dentre os a seguir relacionados, para comprovação pela parte autora da condição de microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte: a) Certidão atualizada de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) emitido pelo Ministério da Fazenda e do cartão de inscrição estadual ou municipal; b) No caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois últimos anos; c) No caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos ou ficha estatística - Pref.
Mun. deste mesmo período; d) Declaração de enquadramento assinada pelos representantes legais, com a juntada de que sua receita bruta anual não ultrapassa o valor de R$ 360.000,00 (microempresas).
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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