TJRJ - 0814706-59.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:23
Arquivado Provisoramente
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14/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:22
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de JEAN PAULO VALLES DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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20/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 12:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/04/2025 12:44
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 13:15
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 13:15
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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25/02/2025 14:09
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/02/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JEAN PAULO VALLES DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:06
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0814706-59.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN PAULO VALLES DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1.
O Enunciado 02/2016, do Aviso COJES nº 15/2016, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017, dispõe que a inicial deve ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados, portanto, impõe-se a intimação da parte autora para que regularize sua representação nestes autos, tendo em vista que a demanda foi proposta por advogado, mas desacompanhada de instrumento de procuração.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2.
Visando à apreciação do requerimento de antecipação de tutela, traga a parte autora o boleto extraído diretamente dos órgãos de proteção ao crédito (boleto amarelo ou certidão extraída do SPC e/ou SERASA).
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
22/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 01:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 01:38
Conclusos para despacho
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22/11/2024 01:38
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/11/2024 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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