TJRJ - 0837201-51.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0837201-51.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO RODRIGUES GOMES RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de ação previdenciária proposta por LEONARDO RODRIGUES GOMESem face do INSS.
Determino a imediata realização de perícia na requerente.
Nomeio o Dr.
Alexandre da Fonseca Moreth, que deverá ser intimado pela serventia, para realização da perícia médica.
Honorários fixados em 1 salário mínimo nacional, com fundamento na Resolução CM nº 03/11, os quais deverão ser adiantados pelo INSS.
A necessidade de perícia de nexo causal será avaliada após a elaboração do laudo clínico.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para o depósito.
Assistentes técnicos e quesitos em 5 (cinco) dias.
Cumpra a serventia o art. 13, § 2º, inciso II, da Resolução CM nº 03/11.
Intime-se o INSS, o qual deverá também apresentar a documentação da parte autora.
Comprovado o depósito, intime-se o perito para a designação de data, comunicando-se às partes.
Laudo em 20 (vinte) dias.
Apresentado o laudo, fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor do expert.
Com a juntada do laudo, CITE-SE o INSS para contestar.
Decorrido o prazo para resposta e juntada eventual petição que acuse o sistema, remetam-se os autos ao MP.
Após, voltem-me conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 1 de agosto de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
05/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:54
Nomeado perito
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01/08/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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