TJRJ - 0900416-32.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 02:19 Decorrido prazo de MIGUEL SANTOS SILVA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 00:25 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Ao perito para dizer se aceita os encargos e apresentar a proposta de honorários, se for o caso.
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                                            26/06/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 18:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 00:17 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0900416-32.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA VIEIRA LEITE RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1- Recebo a emenda de id 71647752 que alterou o valor da causa.
 
 Anote-se onde couber.
 
 Intime-se a parte ré para que se manifeste no prazo de 15 dias. 2- Prolato decisão de saneamento e organização para julgamento nos termos do art. 357 do CPC.
 
 Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar.
 
 Não existem preliminares a analisar e encontram-se presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo.
 
 Fixo como ponto controvertido a existência ou não de falha na prestação de serviço da ré, bem como a ocorrência de dano extrapatrimonial e sua extensão, se for o caso.
 
 Passo a analisar o pedido de provas.
 
 O caso em tela envolve relação de consumo, motivo pelo qual a parte autora requereu a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC.
 
 O pedido de inversão do ônus probatório, cujo objetivo é o de manter o equilíbrio entre as partes na relação de consumo, em razão da vulnerabilidade do consumidor diante do fornecedor, deve ser aplicado quando presentes um dos requisitos previstos no inciso VIII do artigo 6º da Lei 8.078/90.
 
 No presente feito, considerando a hipossuficiência técnica, DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor do autor.
 
 Intime-se a parte ré para se manifestar requerendo o que entender de direito.
 
 Fixo o prazo de 15 dias.
 
 Faculto às partes a produção de prova documental suplementar, que deverá ser carreada aos autos no prazo de 15 (quinze) dias fluídos da intimação desta.
 
 Com a vinda dos documentos, dê-se vista à parte contrária no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
 
 Defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor.
 
 Nomeio perito o Dr.
 
 Miguel Santos Silva ([email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, observando-se a gratuidade de justiça que faz jus a demandante.
 
 Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, bem como arguição de impedimento ou suspeição no prazo de 15 dias (art. 465 §1º, I, II e III, do CPC).
 
 Após, intime-se o expert para apresentar sua proposta de honorários e informar sobre a possibilidade de perícia, cientificando-o de que o prazo para a entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, após a homologação dos honorários periciais.
 
 Caso haja discordância, intime-se o Perito para manifestar-se acerca da contraproposta de honorários formulada pela(s) parte(s).
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
 
 PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular
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                                            12/11/2024 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 16:06 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            12/11/2024 16:06 Recebida a emenda à inicial 
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                                            17/10/2024 18:46 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2024 18:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2024 00:05 Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 27/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 00:43 Publicado Intimação em 03/09/2024. 
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                                            03/09/2024 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            01/09/2024 00:05 Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARDOSO VIEIRA em 30/08/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 23:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 23:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2024 00:11 Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 21/08/2024 23:59. 
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                                            07/08/2024 15:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2024 15:28 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2024 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 00:34 Publicado Intimação em 30/07/2024. 
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                                            30/07/2024 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 
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                                            26/07/2024 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2024 00:28 Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARDOSO VIEIRA em 17/04/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 01:14 Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 11/04/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 15:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/03/2024 15:02 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2024 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2024 12:29 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            12/03/2024 12:29 Audiência Mediação realizada para 04/03/2024 14:00 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. 
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                                            01/03/2024 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2024 00:21 Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARDOSO VIEIRA em 16/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 00:34 Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 15/02/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 01:32 Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARDOSO VIEIRA em 25/01/2024 23:59. 
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                                            12/01/2024 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 12:00 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital 
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                                            12/01/2024 12:00 Audiência Mediação designada para 04/03/2024 14:00 CEJUSC da Comarca da Capital. 
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                                            13/12/2023 23:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/12/2023 00:13 Publicado Intimação em 07/12/2023. 
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                                            07/12/2023 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            06/12/2023 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 19:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 19:23 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/12/2023 19:23 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA VIEIRA LEITE - CPF: *90.***.*22-68 (AUTOR). 
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                                            03/10/2023 12:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/10/2023 12:05 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2023 00:52 Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARDOSO VIEIRA em 12/09/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2023 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2023 15:59 Outras Decisões 
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                                            01/08/2023 13:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/08/2023 13:55 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2023 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2023 14:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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