TJRJ - 0808614-87.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:49
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0808614-87.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEPHANY PETRONILHO HEIDELMANN RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Partes capazes e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado.
Defiro as seguintes provas: Observe-se que a parte autora declarou não ter mais provas a produzir em index 144478110 e, de igual forma, a parte ré declarou não ter mais provas a produzir em index 103595900.
Presente o requisito legal de hipossuficiência do art. 6º, VIII do Cód. de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, diga a parte ré se deseja a produção de novas provas no prazo de 5 dias.
Preclusa esta, certifique-se e voltem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de novembro de 2024.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
21/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 12:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 24/06/2024 23:59.
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22/05/2024 12:57
Juntada de Petição de contra-razões
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21/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/04/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
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16/03/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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