TJRJ - 0823329-92.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 12:02
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Ao interessado sobre certidão de crédito assinada, disponível para impressão. -
27/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:24
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de CIDAMAR FRANCINETE COSTA em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823329-92.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA EXECUTADO: CIDAMAR FRANCINETE COSTA Os autos encontram-se em fase de execução havendo solicitação de bloqueio on-line de valores junto ao SISBAJUD.
No entanto, a determinação não pôde ser cumprida por impenhorabilidade dos valores, conforme Id.107142231.
Intimada a parte autora para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, a mesma requer seja expedida certidão de crédito do saldo remanescente de R$1.462,18, conforme petição em Id.201925034.
Cumpre ressaltar que já houve a expedição de mandado de pagamento no valor de R$1.332,92 em favor da parte exequente em Id.74832108, referente ao depósito informado em Id.38702041.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo art.52 c/c art.53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Fica ciente a parte autora, que caso queira, deverá juntarplanilha discriminativa atualizada do débito, para fins de expedição de certidão de crédito, sob pena de arquivamento.
Com o cumprimento, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO, intimando-se a parte autora.
Levante-se eventual penhora.
Após, não havendo manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA em 21/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823329-92.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA EXECUTADO: CIDAMAR FRANCINETE COSTA Indefiroo requerimento de pesquisa de bens junto aos Órgãos informados no requerimento em Id.174460816, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios para satisfação do crédito, devendo ser observado o disposto no Aviso TJ COJES 25/2024, enunciado nº13.7.2.
Saliento que o rito do Juizado Especial Cível não comporta dilações para tentativa de localização de bens do Réu, que deve ser fornecida pela parte autora. 2-Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir a execução, sob pena de extinção, com expedição de certidão de dívida. 3-Após, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 18 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823329-92.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA EXECUTADO: CIDAMAR FRANCINETE COSTA 1-Indefiro o pedido autoral em Id.158376777, vez que não restou comprovada a observância dos termos estabelecidos em sede de Mandado de Segurança em Id.107142231,intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe bens a penhora ou como pretende prosseguir a execução, sob pena de extinção com expedição de certidão de débito. 2-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
21/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823329-92.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA EXECUTADO: CIDAMAR FRANCINETE COSTA 1- INDEFIRO o requerimento da parte exequente em Id.154969466, considerando-se os termos da decisão proferida em sede de Mandado de Segurança em Id.107142231. 2-Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique conta bancária comprovadamente diferente daquela em que são percebidos os benefícios, ou aponte bens à penhora, devendo informar como pretende prosseguir a execução, sob pena de extinção com expedição de certidão de débito. 3-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA em 16/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de CIDAMAR FRANCINETE COSTA em 16/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de CIDAMAR FRANCINETE COSTA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:16
Expedição de Informações.
-
28/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/11/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:50
Decorrido prazo de DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2023 18:49
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de DARLAN CASSIANO DE ALMEIDA em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:49
Outras Decisões
-
01/03/2023 12:36
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/12/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 00:12
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
26/11/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:23
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801319-07.2024.8.19.0007
Tereza Luiza Conceicao dos Prazeres
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: David Loureiro Selvatti Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 16:46
Processo nº 0873680-40.2024.8.19.0001
Mb 25 Administradora Hoteleira LTDA
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Diego Barbosa Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 12:38
Processo nº 0822408-38.2023.8.19.0002
Marcelle Moderno Cerqueira Vieira Pinto
Ampla Energia S.A
Advogado: Marcio Azevedo Sobrinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2023 09:36
Processo nº 0843472-13.2024.8.19.0021
Maria Madalena Coube de Almeida
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Caroline Cruz de Alencar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 22:52
Processo nº 0803459-90.2024.8.19.0208
Aline Furtado Bussoli
Buser Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Aline Furtado Bussoli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2024 15:54