TJRJ - 0826078-63.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 16:36
Juntada de Petição de ciência
-
02/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0826078-63.2023.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM JACAREPAGUA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Embargos tempestivos, pelo que os conheço.
No mérito, assiste razão parcial a parte autora, tendo em vista que a prova pericial foi determinada de ofício, razão pela qual o seu ônus deve ser rateada entre as partes, na forma do artigo 95 do C.P.C..
Assim sendo, acolho parcialmente os embargos para corrigir a decisão embargada, a fim de constar que o rateio da perícia será realizado pelas partes, igualmente.
Tragam as partes suas cotas partes dos honorários periciais.
As partes para trazer aos autos a documentação requerida pelo perito, ID 188160053, no prazo de 15 dias.
ID 187246745 - Aguarde-se o cumprimento da perícia e a prolação da sentença.
ID 189366801 - O valor dado a causa não pode ser liquidado diante dos pedidos realizados, pelo que este foi estimado, o que possível perante a legislação processual, pelo que nada há a retificar.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
29/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0826078-63.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM JACAREPAGUA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Considerando outras perícias do mesmo gênero e grau de complexidade compatíveis, bem como os termos da súmula nº 360 do TJRJ, fixo os honorários em 4 salários mínimos.
Providencie a autora o depósito dos honorários, em 15 dias.
Com o depósito, intime-se o experto para apresentação do laudo em trinta dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de CRISTIANO NEVES SIMAO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Ao perito sobre a impugnação a seus honorários. -
21/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:13
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:18
Juntada de Petição de ciência
-
12/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de CRISTIANO NEVES SIMAO em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 15/04/2024 23:59.
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14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de BRUNO CARREIRA GUIMARAES em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de BRUNO CARREIRA GUIMARAES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 04/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:30
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:34
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de BRUNO CARREIRA GUIMARAES em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2023 03:45
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 03:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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