TJRJ - 0807869-91.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0807869-91.2025.8.19.0036 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: INACIO AURELIO RODRIGUES GOMES RÉU: JOSÉ RODOLFO TERÇO GOMES, MARCOS VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES Defiro Justiça Gratuitaao autor.
Anote-se.
Trata-se de ação de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, onde alega, o autor que em 05/2021 foi procurado pelo 1º réu, solicitando-lhe ajuda para aquisição de um veículo, por meio de financiamento a ser realizado em nome do autor.
Nesse sentido, o autor concordou em financiar o veículo: FIAT ARGO DRIVE 1.0, BRANCO, PLACA RKQ3B71, RENAVAM *12.***.*10-85 (RENAVAM anexo), junto ao banco Itaú Unibanco S/A.
O 1º réu teve ciência dos termos do contrato de financiamento, assumindo toda a obrigação pecuniária, assumindo a obrigação de arcar mensalmente com as parcelas fixas de R$ 1.400,00, e que após a quitação, o veículo seria transferido para o nome do 1º réu.
Todavia, o 1º réu não adimpliu com as parcelas do contrato tendo sido realizado um refinanciamento do débito.
Nova inadimplência do 1º réu que, posteriormente, alienou o veiculo ao 2º réu, sem a anuência do autor.
Ressalte-se que o financiamento não vem sendo adimplido pelos réus, sendo certo que o autor vem sendo cobrado pela instituição financeira.
Assim, requer a concessão da liminar de busca e apreensão do veículo que encontra-se na posse dos réus, eis que causando sérios danos ao autor.
A busca e apreensão, no contexto do CPC,é um procedimento que visa a localização e apreensão de bens ou pessoas, com o objetivo de garantir o cumprimento de decisões judiciais ou a investigação de crimes.
No âmbito do CPC, a busca e apreensão pode ser utilizada em diversas situações, como na execução de obrigações de entrega de coisa, na busca de provas em processos judiciais Os documentos que instruem a inicial comprovam em sede de cognição sumária a veracidade das alegações do autor.
Ante o exposto, DEFIRO LIMINARMENTEa busca e apreensão do veículo informado na inicial, bem como a inclusão da restrição junto ao convênio RENAJUD.
MARCA/MODELO/VERSÃO: FIAT ARGO DRIVE 1.0, ANO: 2021/2021, PLACA: RKQ3B71, COR: BRANCO, RENAVAM: *12.***.*10-85 Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, nomeando o representante legal da parte autora como depositário fiel do referido bem.
Na mesma oportunidade, deverão os réus entregarem os documentos relativos ao bem apreendido.
Citem-se os réus para contestar, no prazo legal.
NILÓPOLIS, 6 de agosto de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
14/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:54
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2025 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INACIO AURELIO RODRIGUES GOMES - CPF: *81.***.*87-20 (AUTOR).
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06/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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