TJRJ - 0808139-78.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 16:20
Juntada de Petição de contra-razões
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22/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 19:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICTOR DE ALMEIDA BARCELOS - CPF: *27.***.*62-69 (AUTOR).
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18/09/2025 19:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808139-78.2025.8.19.0210 D E S P A C H O I)O Autor, ora Recorrente, interpõe recurso inominado por meio de Advogada que constituiu somente nesta fase processual.
Todavia, ao analisar a procuração de ID 213463009, se verifica que o Outorgante a assinou por meio eletrônico não verificável no Processo Judicial Eletrônico, isto é, demandando verificação na plataforma "Gov.br".
A opção pela assinatura eletrônica da procuração exige que a modalidade seja a qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
As assinaturas eletrônicas simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, que poderá ser realizada por mera procuração assinada de forma física e posteriormente digitalizada para os autos eletrônicos ou assinada eletronicamente por Certificado Digital do Outorgante, sob pena de não recebimento do recurso.
II)Quanto ao pedido de concessão da gratuidade de justiça, pretende o Autor a dispensa do recolhimento do preparo, em razão da interposição de recurso inominado.
Em prol de seus argumentos, o Autor afirma não ter condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio.
Diante desta afirmação e por não terem sido coligidos elementos mínimos que a corroborem, o Autor deverá: 1) Esclarecer quanto aufere mensalmente, anexando contracheque ou recibos, informando se declara imposto de renda ou figura como dependente na declaração do imposto de renda de terceiro, bem como se é beneficiário de qualquer programa governamental de composição de renda (Bolsa Família, Aluguel Social, BPC, etc.); 2) Informar se possui conta(s) bancária(s), hipótese em que deverá anexar ao processo os extratos bancários de cada conta, dos últimos três meses (apresentar a consulta Registratodo Banco Central do Brasil); 3) Informar se possui cartão(ões) de crédito, hipótese em que deverá anexar as três últimas faturas, de cada cartão.
A manifestação do Autor deverá cumprir todos os itens acima enumerados, com as informações que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de TFG ELETRONICS COMERCIO E IMPORTACAO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E I em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2025 13:49
Juntada de petição
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:23
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 13:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 13:04
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 13:04
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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21/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 03:19
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 03:19
Recebidos os autos
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17/06/2025 21:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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17/06/2025 21:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 11:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/06/2025 21:50
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 16:18
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/06/2025 16:18
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2025 14:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 11:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 18:52
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 08:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 10:37
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 13:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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