TJRJ - 0802549-59.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/08/2025 17:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/08/2025 00:28 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
- 
                                            02/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
- 
                                            01/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0802549-59.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE DE ALMEIDA FARIAS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A 1.
 
 Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC.
 
 Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 2.
 
 Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
 
 As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
 
 Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
 
 Int.
 
 São Gonçalo, na data da assinatura digital.
 
 CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto
- 
                                            31/07/2025 13:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/07/2025 13:19 Outras Decisões 
- 
                                            25/07/2025 17:52 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            03/07/2025 14:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
- 
                                            13/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
- 
                                            11/06/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/06/2025 13:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
- 
                                            11/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
- 
                                            09/06/2025 17:33 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            09/06/2025 17:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/06/2025 17:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/06/2025 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/06/2025 15:20 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            08/05/2025 17:31 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            08/05/2025 17:31 Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 16:00 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara. 
- 
                                            27/04/2025 00:21 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/04/2025 23:59. 
- 
                                            25/04/2025 01:33 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/04/2025 23:59. 
- 
                                            16/04/2025 19:24 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            11/04/2025 16:30 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            11/04/2025 14:59 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo 
- 
                                            04/04/2025 12:49 Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 16:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo. 
- 
                                            26/03/2025 10:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/03/2025 10:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/03/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/03/2025 00:48 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
- 
                                            20/03/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
- 
                                            18/03/2025 18:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/03/2025 18:57 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            16/03/2025 17:05 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/03/2025 17:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/03/2025 16:28 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            14/03/2025 15:13 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/02/2025 15:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/02/2025 02:29 Publicado Intimação em 25/02/2025. 
- 
                                            25/02/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
- 
                                            21/02/2025 15:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/02/2025 15:23 Declarada incompetência 
- 
                                            17/02/2025 15:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/02/2025 15:26 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/02/2025 14:47 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
- 
                                            17/02/2025 14:38 Desentranhado o documento 
- 
                                            17/02/2025 14:38 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            14/02/2025 00:21 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
- 
                                            14/02/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
- 
                                            12/02/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/02/2025 13:00 Outras Decisões 
- 
                                            03/02/2025 10:44 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/02/2025 10:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/01/2025 18:53 Distribuído por sorteio 
- 
                                            31/01/2025 18:53 Juntada de Petição de outros anexos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814865-08.2024.8.19.0209
Flavio de Siqueira Diniz
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Flavio de Siqueira Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/05/2024 11:52
Processo nº 0802949-73.2025.8.19.0004
Sara Damasceno do Nascimento
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Renato Schimidt Camilo Quiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 12:24
Processo nº 0251868-59.2022.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Ricardo Junior Lima da Silva
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2022 00:00
Processo nº 0804246-50.2025.8.19.0058
Juliano Tarrago da Rocha
Gianuzzi Ettore Araujo Albor
Advogado: Sandro Martins Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2025 12:25
Processo nº 0818750-35.2025.8.19.0002
Edenilza Dutra Ramos
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Amanda Sodre Goulart
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 16:24