TJRJ - 0815074-62.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JAMES BEZERRA DA COSTA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:59
Outras Decisões
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14/05/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JAMES BEZERRA DA COSTA em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de JAMES BEZERRA DA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:11
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 10:00
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 10:00
Recebidos os autos
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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14/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de JAMES BEZERRA DA COSTA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de JAMES BEZERRA DA COSTA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:08
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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01/12/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0815074-62.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAMES BEZERRA DA COSTA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada por meio da qual a parte autora requer a retirada de negativação junto a cadastro de inadimplentes.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, especialmente diante da necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa para análise da eventual origem da dívida e diante da ausência de circunstância excepcional que justifique a necessidade iminente de obtenção de crédito no mercado de consumo, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se MESQUITA, 22 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
22/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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