TJRJ - 0807731-13.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 20:02
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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16/03/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0807731-13.2023.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGDA SOARES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) EMITIDO PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
COBRANÇA DE VALORES NÃO REGISTRADOS.
DANOS MORAIS E MATERIAIS.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
PROCESSO SANEADO.
I.
CASO EM EXAME Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Magda Soares da Silva em face de Ampla Energia e Serviços S.A.
A autora questiona a validade de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) emitido pela ré, que resultou na cobrança de valores retroativos sob alegação de fraude no medidor de energia elétrica.
Pleiteia a declaração de inexistência do débito, o cancelamento das cobranças, a devolução em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, além da inversão do ônus da prova.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir a validade e legalidade do TOI emitido pela ré para fundamentar a cobrança retroativa de valores; e (ii) estabelecer o direito da autora à indenização por danos materiais e morais em decorrência das cobranças impugnadas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
Não existem questões processuais pendentes de solução(art. 357, I do CPC), de modo que o processo se encontra apto para a colheita de provas. 2.
As questões fáticas controvertidas incluem: (i)verificação de supostas falhas no medidor de energia da unidade consumidora do autor, implicando em cobranças adicionais de valores por consumo não registrado no período especificado; (ii) a extensão dos prejuízos financeiros e materiais sofridos pelo autor e (iii) a existência e o valor dos danos morais pleiteados. 3.
Distribuição do ônus da prova.
A legislação consumerista, aplicável à relação contratual de plano de saúde, estabelece proteção ao consumidor, presumido hipossuficiente frente ao fornecedor de serviços de saúde, conforme previsto no art. 6º, VIII do CDC e pela Súmula 608 do STJ. 4.
Distribuição do ônus da prova: 4.1.
Inversão do Ônus da Prova: Em virtude da hipossuficiência do autor e da verossimilhança de suas alegações, aplica-se a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, cabendo à ré demonstrar a adequação das cobranças e a ausência de falhas na prestação do serviço. 5.
As questões de direito delimitadas incluem: 5.1.
Responsabilidade Civil do Fornecedor: Apuração da responsabilidade objetiva da concessionária, conforme o Código de Defesa do Consumidor, pela cobrança de valores indevidos. 5.2.
Danos Morais e Materiais: Determinação da configuração de danos morais e materiais em decorrência do TOI, considerando os critérios de essencialidade e as disposições do art. 42, parágrafo único, do CDC para eventual repetição de indébito em dobro.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Processo saneado.
Invertido o ônus da prova em favor do autor.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CPC, art. 373; Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021; Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, art. 129. 1.
BREVE RELATO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória ajuizada por Magda Soares da Silva contra a Ampla Energia e Serviços S.A. pleiteando o cancelamento de cobranças e indenização por danos morais e materiais.
Alega a Autora que a Ré emitiu um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) alegando fraude no medidor de energia elétrica, o que resultou na cobrança de valores retroativos e parcelamentos não autorizados.
Segundo a Autora, não houve irregularidade no consumo registrado, sendo que as faturas apresentavam consumo médio compatível com o uso do imóvel.
Ela sustenta a ausência de provas suficientes e alega que a emissão do TOI pela Ré foi irregular e unilateral, sem observância dos procedimentos legais e sem possibilidade de contraditório.
Em razão disso, a Autora requer a declaração de inexistência do débito, o cancelamento das cobranças, devolução em dobro dos valores indevidamente pagos referentes ao TOI, além de indenização por danos moraisno valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), argumentando ter sofrido constrangimento com a suspeita de fraude.
Requer também a inversão do ônus da prova, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Decisão no Id 68832520 na qual foi deferida a tutelaprovisória para que a parte sé seja obrigada a suspendera cobrança, bem como a não realizar a interrupção, ou caso já tenha efetuado, restabelecer, a prestação de serviçode energia na unidade consumidora, com base nos valores discutidos na presente lide, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), limitada a R$6.000,00 (seis mil reais).
Na contestação(Index 74962829), a Ré defende a validade do TOI, sustentando que a sua emissão é ato administrativo dotado de presunção de legitimidade e de autoexecutoriedade.
Afirma que constatação da irregularidade fora devidamente registrada nos Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) de nº 2022-50782363 (Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 590,I6 ), sendo, após, efetuadas as cobranças (refaturamento) no valor de R$1.715,38, referentes às diferenças de consumo de energia não faturados no período compreendido entre 02/06/2022 a02/12/2022.
Requer a improcedência dos pedidos.
Instados a se manifestar quanto às provas a serem produzidas, a parte autora informa que não possui outras provas a serem produzidas (Index 109921154) e a parte ré não se manifestou, conforme certidão de Index 148254073. 1.É o breve relatório.
Decido.
De início, não há preliminaresarguidas pela parte ré em sua contestação, tampouco se identificam questões processuais pendentes de solução que possam obstar o prosseguimento da instrução processual.
Assim, superadas as questões processuais (art. 357, I do CPC), o processo se encontra apto para a colheita de provas.
Por conseguinte, passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, conforme determina o artigo 357, II do Código de Processo Civil. 2.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO Diante da análise dos autos e dos pontos de controvérsia entre as partes, as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória podem ser claramente definidas nos seguintes tópicos: Procedimentos na Emissão do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI): A controvérsia inicial reside na validade e regularidade do TOI emitido pela Ré.
A Autora alega que o TOI foi lavrado de maneira arbitrária, sem observância das exigências normativas, como prévia notificação, análise técnica qualificada e possibilidade de perícia independente.
Segundo a Autora, tais formalidades seriam essenciais para assegurar a legalidade e transparência do procedimento.
A Ré, por sua vez, defende que o TOI é um ato administrativo amparado por presunção de legitimidade e autoexecutoriedade, uma vez que segue as diretrizes da Resolução ANEEL n.º 1.000/2021.
Verificação de Irregularidades no Consumo de Energia: A segunda questão de fato refere-se à existência ou não de uma alteração anômala no consumo de energia que justifique a emissão do TOI e a cobrança retroativa de valores.
A Autora argumenta que não houve qualquer irregularidade no consumo e que este se manteve dentro de uma média compatível com o uso do imóvel.
A Ré, no entanto, sustenta que o TOI foi emitido em resposta a uma irregularidade detectada no medidor de energia, o que resultaria na necessidade de recuperação dos valores não faturados.
Danos Materiais e Morais Alegados pela Autora: A terceira questão de fato envolve a análise dos danos alegadamente sofridos pela Autora, decorrentes da emissão do TOI e das cobranças impugnadas.
A Autora afirma que foi exposta a situações de constrangimento e transtorno devido à imputação de fraude, o que teria acarretado danos morais passíveis de indenização, além dos danos materiais relacionados aos valores cobrados indevidamente. 3.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Considerando tratar-se de relação de consumo e a verossimilhança das alegações, entendo pertinente a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, haja vista que o autor é parte hipossuficiente e necessita da facilitação probatória.
Assim, à ré, incumbe comprovar a regularidade dos procedimentos de aferição e cobrança do consumo de energia elétrica e o cumprimento das normas consumeristas aplicáveis, incluindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. 4.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO Em análise às alegações das partes e às normativas aplicáveis, identificam-se duas principais questões de direito controvertidas, essenciais para o julgamento do mérito: Legalidade e Presunção de Legitimidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) A primeira questão jurídica relevante é a legalidade do TOI emitido pela Ré para fins de cobrança retroativa de valores supostamente não faturados por conta de uma irregularidade na medição de energia.
A Autora argumenta que o TOI não pode ser usado como base para cobrança unilateral de valores, pois o ato foi praticado sem a devida observância ao contraditório, à ampla defesa e à transparência exigida nas relações de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ela alega que o TOI foi emitido sem perícia técnica confiável, notificação prévia ou consentimento, caracterizando-se como ato abusivo.
Em contraposição, a Ré defende que o TOI é um ato administrativo amparado pela Resolução ANEEL n.º 1.000/2021 e que, como tal, possui presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
Alega que tais características conferem validade ao TOI e justificam a cobrança, mesmo em face das alegações da Autora.
O ponto controvertido, portanto, reside em definir se o TOI possui, de fato, as garantias legais que a Ré alega e se ele poderia ser utilizado unilateralmente para fins de cobrança sem violar os direitos do consumidor.
Direito à Indenização por Danos Morais e Materiais A segunda questão de direito diz respeito à possibilidade de a Autora ser indenizada por danos morais e materiais.
A Autora sustenta que a cobrança indevida, baseada no TOI, gerou-lheprejuízos patrimoniais (valores cobrados indevidamente) e danos morais, uma vez que foi exposta a constrangimento e teve sua honra afetada com a imputação de fraude no consumo de energia.
Alega, assim, que a Ré deve responder objetivamente pelos danos causados, em conformidade com o CDC, que adota a teoria da responsabilidade objetiva nas relações de consumo, bastando a comprovação do dano e do nexo causal para que o fornecedor responda pelos prejuízos.
Por outro lado, a Ré nega a existência de dano moral indenizável, afirmando que suas ações foram baseadas em procedimento administrativo regular e que não houve abuso ou ato ilícito que justifique a reparação.
Argumenta que o TOI e a consequente cobrança visam resguardar o interesse público e evitar perdas financeiras decorrentes de consumo irregular de energia, não havendo qualquer intenção de ofender ou prejudicar a Autora. 5.
DAS PROVAS Tendo em vista os pontos controvertidos acima delineados, e a inversão do ônus da prova, concedo ao Réu o derradeiro prazo de 10 (DEZ) dias para que PROVE as teses defensivas, mormente no que se refere à regularidade dos procedimentos de aferição e cobrança do consumo de energia elétrica, e o cumprimento das normas consumeristas aplicáveis, incluindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. 6.
EPÍLOGO Nesse diapasão, verifica-se que as partes são legítimas e bem representadas.
Nesse sentido, restando evidenciado o escorreito trâmite da demanda que nos ocupa, DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Por fim, decorrido o prazo cinco dias, sem que as partes tenham pedido esclarecimentos ou solicitados ajustes na presente decisão, a mesmase tornará estável nos termos do § 1º do art. 357 do CPC.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias ora concedido ao réu, certifique-se eventual inércia e voltem conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Maricá, na data da assinatura eletrônica.
FÁBIO RIBEIRO PORTO Juiz de Direito -
13/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:12
Decorrido prazo de THAIS PORTES DE PAULA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 22:50
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 05:04
Decorrido prazo de THAIS PORTES DE PAULA em 23/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ALLAN FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS em 16/08/2023 23:59.
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06/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 09:48
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ALLAN FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS em 10/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:03
Decorrido prazo de THAIS PORTES DE PAULA em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAGDA SOARES DA SILVA - CPF: *23.***.*94-39 (AUTOR).
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16/06/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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