TJRJ - 0811641-31.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:21
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0811641-31.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA BASTOS RÉU: SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
I.
Não há comprovante de residência e procuração anexa aos autos.
Conforme disposto no Enunciado 02/2016 - COJES/TJ - "comprovantede residência e procuração- validade para efeito processual.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovantede residência e procuração, ambos com data inferior a três meses".
No intuito de comprovar seu domicílio nesta Comarca, deve a parte autora acostar aos autos faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) do imóvel onde reside; não possuindo conta em seu nome, as faturas (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada (luz, água, telefone fixo ou gás encanado).
Regularize-se (comprovantede residênciae procuração) no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
II.
A parte autora em assentada de index 216489916 se manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
O réu, em mesma ata dispensa a realização da AIJ.
Assim, certifique o cartório acerca da apresentação da contestação e se foi exercido o contraditório pela autora.
Nada mais havendo, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de projeto de sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de agosto de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
13/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:18
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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12/08/2025 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 17:52
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
13/06/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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