TJRJ - 0807645-84.2023.8.19.0211
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
1.
Promova-se, junto ao sistema, o início da fase executória, CASO AINDA NÃO TENHA SIDO FEITO. 2.
A sentença/acórdão transitou em julgado.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523). 3.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo. 4.
Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item 2 desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção. -
21/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/11/2024 12:19
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ERICA BONFIM em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 19:55
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA CORREIA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIANA SILVA DE OLIVEIRA MEDEIROS em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 20:25
Outras Decisões
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03/06/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIANA SILVA DE OLIVEIRA MEDEIROS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA CORREIA em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERICA BONFIM - CPF: *52.***.*21-74 (AUTOR).
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09/11/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA CORREIA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIANA SILVA DE OLIVEIRA MEDEIROS em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:17
Declarada incompetência
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07/07/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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