TJRJ - 0836571-81.2023.8.19.0209
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0836571-81.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados.
Trata-se de presunção relativa.
Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: ¿É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
No caso concreto, verifica-se que a parte autora aufere renda compatível com o benefício pleiteado, conforme documentos juntados no ID93928549. 2 -Considerando que o autor manifestou expresso desinteresse na autocomposição e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC. 3 - Contestação apresentada, espontaneamente, nos autos, no ID 134783703.
Intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias, sem abrir conclusão. 4 – Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão. 5 – Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.
MAGÉ, 31 de julho de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
31/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SELMA DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*13-23 (AUTOR).
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31/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:37
Declarada incompetência
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08/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 06:09
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA GOMES em 21/05/2024 23:59.
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24/04/2024 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de THAIS DA SILVA GOMES em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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