TJRJ - 0805154-54.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805154-54.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILTON PINTO DE ABREU RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação de cobrança proposta por ILTON PINTO DE ABREU em face de BANCO DO BRASIL S/A, na qual alega direito ao recebimento da diferença de valores que deveriam ter sido creditados em sua conta PASEP.
Narra a parte autora que recebeu valor ínfimo relativo ao PASEP quando de sua aposentadoria, e apenas o Réu pode explicar e justificar os valores subtraídos da conta PASEP da autora.
Por sua vez, a parte ré alega em contestação que foram aplicados juros legais e que constitui ônus de prova da parte autora a comprovação de que não recebeu os créditos de rendimentos em sua conta corrente, folha de pagamento e retirada no caixa, bem como comprovar a existência de erros de cálculos cometidos pelo Banco Réu, nos termos do 373, I do CPC.
No entanto, a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº REsp 2162222/PE, nº REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE , para julgamento na sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: " Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1300-STJ, nos termos do artigo 256-I, parágrafo único do Regimento Interno daquele Tribunal Superior.
Na mesma decisão, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o artigo 1.037, inciso II do Código de Processo Civil, o que se aplica neste caso, em que se discute, exatamente o ônus da prova dos débitos da conta PASEP.
Ressalta-se que a suspensão determinada não impede a propositura de nova demandas, bem como não abrange feitos em fase de liquidação, feitos em fase de cumprimento de sentença, exame de pedidos de tutela de urgência e exame de pleito de gratuidade.
A presente hipótese não está abarcada nas exceções assinaladas.
Assim, diante das razões expostas, suspendo o presente feito até a decisão final do Tema nº 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
15/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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07/08/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ILTON PINTO DE ABREU - CPF: *02.***.*26-34 (AUTOR).
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07/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ILTON PINTO DE ABREU em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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