TJRJ - 0808156-94.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0808156-94.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: XARLINE INACIO PIMENTEL RÉU: SENTINELLA VEICULOS EIRELI Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, eis que a contestação apresentada comprova a existência de pretensão resistida, sendo necessária a prestação de tutela jurisdicional.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO.
Fixo como ponto controvertido se o veículo adquirido pela autora apresentou vício oculto (vazamento óleo), se a autora solicitou e se o réu negou o reparo do veículo, se o contrato de compra e venda deve ser rescindido em razão do vício alegado e se o réu causou à autora danos materiais e morais.
Indefiro a inversão do ônus da prova, pois ausente a hipossuficiência técnica do consumidor, requisito exigido pelo art. 6º, VIII do CDC, bem como por não restar caracterizada impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção de prova pela parte autora (art. 373, §1º, do CPC).
Defiro a produção de prova documental, desde que superveniente, nos termos do art. 435 do CPC.
Venham os documentos, em 5 dias.
Defiro a produção da prova pericial mecânica a fim de apurar a ocorrência do vazamento de óleo.
Nomeio como perito Aldemir Nogueira da Gama – tel.: 98638-5107/ 3760-5163, e-mail: [email protected], que será intimado para dizer se aceita o encargo e orçar honorários, intimando-se as partes em seguida à sua manifestação.
Diante da gratuidade de justiça concedida à autora e do disposto no art. 95, do CPC, os honorários serão pagos ao final pelo vencido.
Entregue o laudo, expeça-se ofício para pagamento da ajuda de custo ao perito.
Informe aautora se realizou o reparo no automóvel, em 5 dias.
Ao réu sobre ids 180869594/180869596, em 5 dias.
Ao réu para juntar aos autos, através upload no sistema PJE, as gravações mencionadas no id 180869596, eis que, por motivo de segurança institucional, não é possível abertura de link externo nos computadores do TJRJ.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
31/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARQUES BICCHIERI em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 16:37
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/05/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 22:33
Recebida a emenda à inicial
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16/02/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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