TJRJ - 0814429-36.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 17:51
Baixa Definitiva
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11/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:31
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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09/09/2025 16:40
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/09/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 11:12
Juntada de carta
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de EDSON FELICIO DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:41
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0814429-36.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON FELICIO DE OLIVEIRA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição queNÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES.Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos Art. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC.
Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles.
Na mesma oportunidade, deverá acostar aos autos procuração atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, com fulcro nos arts. 51, caput da lei 9099/95 c/c o artigo 105 e 485, IV do CPC. (Enunc. 3.1.3 alterado pelo Aviso TJ/Cojes 25/2024).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
13/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 16:35
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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11/08/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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