TJRJ - 0814417-22.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de FAGNER SENNA LINHARES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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28/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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27/08/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:07
Audiência Conciliação designada para 29/09/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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20/08/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de ADRIANO DE BARROS MELO em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:41
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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16/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 03:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0814417-22.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DE BARROS MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO DE BARROS MELO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante o certificado, Designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Presencial.
Cite-se e intimem-se as partes, para comparecer à audiência designada, devendo o réu apresentar sua defesa (que deverá ficar, desde logo, liberada para consulta pela parte autora),até a véspera da audiência e produzir provas que achar necessárias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), nos termos e de acordo com as peças fielmente transcritas.
Por se tratar de pessoa jurídica, deverá se fazer representar pelo sócio através do contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Eventual acordo extrajudicial, para sua homologação, deverá estar assinado pelas partes e devidamente ratificado, conforme Enunciado 14.8do Aviso 23/2008, alterado pelo Enunciado nº 09 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016. ” ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/COJES nº4/2023: "Aaplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniênciada realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o “Juízo 100% Digital"”.
BELFORD ROXO, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
13/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:05
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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12/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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11/08/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 15:16
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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11/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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